Código de Conduta Luciana Monduzzi Advocacia

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Este Código de Conduta (“Código”) deve ser observado por todos membros do LUCIANA MONDUZZI ADVOCACIA (“LM” ou o “Escritório”), considerados, como tais, todos os que ostentarem tal condição perante terceiros e com autorização do LM.

1.2. A divulgação deste Código será ampla e ostensiva, inclusive no website do Escritório, fazendo parte da integração de novos colaboradores, bem como comunicada em novas contratações empresariais, seja com clientes, parceiros e/ou fornecedores.

1.3. Além das condições constantes deste Código, advogados e estagiários jurídicos são sujeitos às regras do Código de Ética e Disciplina da OAB.

2. NO QUE ACREDITAMOS

2.1. Nossa inspiração consiste em lutar pelo direito de escolha e pelo direito de defesa de nossos clientes e nos comprometemos a buscar isso com responsabilidade, integridade e ética.

2.2. Nosso compromisso vai além da negociação e da resolução de conflitos. Está no respeito ao valor das pessoas, de suas prioridades e necessidades;

2.3. Estamos abertos para traçar novos caminhos e para receber novos desafios, com confiança e comprometimento técnico, determinantes a agir, sempre, com honestidade e foco, na representação dos interesses de nossos clientes e nos relacionamentos com parceiros e demais colaboradores, seja qual for o seu momento e a sua história.

3. COMPROMISSOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

3.1. Somos todos responsáveis pela criação e manutenção de um ambiente de trabalho harmonioso, educado, respeitoso e que promove o bem-estar e o livre desenvolvimento pessoal e profissional. Para tanto, não serão toleradas condutas como: assédios (seja de qualquer espécie ou categoria), calúnia, injúria, difamação, ameaças, tratamento humilhante ou degradante, tratamento desigual, agressões (físicas ou morais), bullying ou qualquer outra espécie de provocação ou desrespeito que possa colocar em risco o bom convívio da equipe.

3.2. Nos responsabilizamos por agir, sempre, com total transparência e responsabilidade em nossas atividades, com clientes, parceiros, colegas de trabalho e demais colaboradores.

3.3. Assumimos o compromisso de atender o cliente de forma personalizada, compreendendo suas demandas, mas com uma conduta de extremo profissionalismo e respeito.

3.4. Asseguramos aos nossos colaboradores o total respeito aos seus direitos e benefícios, atuando com a devida transparência no que concerne às suas obrigações e concedendo-lhe condições dignas e seguras de trabalho, com possibilidades de aprimoramento, desenvolvimento e crescimento dentro da empresa.

3.5. Com relação a nossos parceiros e fornecedores, nos comprometemos a desenvolver relacionamentos que sejam benéficos para ambas as partes, prezando pela ética e confiança mútuas.3.6. Prezamos por incentivar comportamentos que estejam de acordo com a responsabilidade social e ambiental, em prol de uma sociedade mais justa, fraterna e sustentável e, para tanto, adotaremos condutas que promovam o desenvolvimento sustentável, como o uso e o descarte adequados e responsável de materiais e recursos, com o objetivo de evitar desperdício.

4. DOAÇÃO DE BRINDES E PRESENTES

4.1. É vedado o oferecimento de presentes ou benefícios que possam gerar uma possível tomada de decisão, buscando o proveito econômico deste Escritório e colocando, assim, a outra parte em conflito de interesse.

4.2. A doação de brindes pelo Escritório dar-se-á mediante a coordenação da sócia fundadora, sempre em valores módicos e com as marcas do Escritório, indicando seu caráter institucional.

5. RECEBIMENTO DE BRINDES E PRESENTES

5.1. Fica vedado o recebimento de qualquer forma de vantagem a qualquer colaborador do LUCIANA MONDUZZI ADVOCACIA, oferecida por parte contrária a clientes e/ou seus prepostos, bem como por qualquer pessoa que, de qualquer forma, tenha conflito de interesses com o cliente.

6. COMUNICAÇÃO DE PARENTESCO

6.1. Colaboradores do LUCIANA MONDUZZI ADVOCACIA devem informar, por escrito, para constar em seu cadastro, informações a respeito de parentes (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) que encontrem-se ocupando função de confiança, gerencial ou da Alta Administração de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, em todos os níveis da Federação, cooperando, deste modo, com nosso compromisso por prezar pela transparência e responsabilidade em nossas atividades.

7. CONFLITO DE INTERESSES E OUTRAS RELAÇÕES INDEVIDAS

7.1. Os membros e colaboradores deste Escritório devem zelar pela prevenção e detecção de possíveis conflitos de interesses, relações de suspeição ou impedimentos, diante de nova contratação de clientes ou colaboradores sob seus cuidados.

7.2. Caso novo contratante já conste em cadastro do escritório (LM) como parte contrária de outro cliente, tal fato deve ser comunicado ao responsável pela contratação, para análise do caso.

7.3. Em caso de dúvida, o colaborador (ou membro) deve apresentar o caso para decisão, junto a sócia fundadora deste Escritório.

7.4. Colaboradores devem noticiar à sócia fundadora, qualquer fato que possa gerar impedimento, suspeição ou conflito de interesse, tal como ter litígios ativos ou encerrados contra clientes e colaboradores do LUCIANA MONDUZZI ADVOCACIA, ou ter representado partes contrárias.

8. COMPORTAMENTO E IMAGEM

8.1. Os colaboradores do LUCIANA MONDUZZI ADVOCACIA são responsáveis pela imagem do escritório. Assim, devem observar com cautela o conteúdo apresentado nas redes sociais, pois poderá interferir, direta ou indiretamente, na reputação do escritório.

8.2. É premissa que todos respeitem as diferenças, abstendo-se de atos, falas ou comportamentos, presenciais ou virtuais, que possam ser associados a atos de preconceito e discriminação, de qualquer natureza.

8.3. É proibido o uso de substâncias ilícitas no horário de trabalho e nas dependências deste Escritório.

8.4. É proibido o uso de álcool nas dependências do Escritório, no horário de expediente, ressalvadas as hipóteses de confraternizações autorizadas pela sócia fundadora.

8.5. Mesmo em caso de excepcionalidades, admitidas pela legislação, ainda que temporariamente, é proibido o ingresso de pessoas com armas de fogo nas dependências do LUCIANA MONDUZZI ADVOCACIA.

8.6. Em caso de relacionamento íntimo entre colaboradores do Escritório, estes devem se comportar com respeito, profissionalismo e responsabilidade, sendo inadmissível qualquer forma de assédio e sendo vedado o tratamento de assuntos particulares no horário de expediente.

8.7. A posição hierárquica em relação aos demais colaboradores jamais poderá ser utilizada para obter qualquer forma de vantagem.

8.8. Deve ser usada vestimenta adequada às atividades programadas (inclusive on-line), cabendo a cada membro fazer o uso do bom senso e do profissionalismo. 8.8.1. Em caso de necessidade de atuação externa, como audiências, por exemplo (ainda que online) e atendimento a clientes, é dever do colaborador (ou membro) trajar vestimenta formal e compatível com o exercício da advocacia.

9. USO DAS MÍDIAS SOCIAIS

9.1. O colaborador (membro) do LUCIANA MONDUZZI ADVOCACIA deverá fazer uso de suas mídias sociais (Facebook, Twitter, Instagram e etc) com responsabilidade, ética e zelo, pois sua imagem está vinculada à imagem deste Escritório.

9.2. Não publicamos qualquer conteúdo de terceiros sem prévia autorização e sem checar, primeiramente, diretamente com a fonte.

9.3. Não publicamos, intencionalmente, fakenews e devemos tomar toda cautela necessária, no compartilhamento de conteúdo, para evitar qualquer espécie de transmissão culposa.

9.4. Devemos cuidar com a linguagem para não fazer uso de qualquer conteúdo ofensivo, discriminatório e abusivo.

9.5. É terminantemente proibida a divulgação ou mesmo qualquer menção que possa reportar, ainda que indiretamente, conteúdos trabalhados por este Escritório.

9.6. A proteção do sigilo e da confidencialidade das informações internas do LUCIANA MONDUZZI ADVOCACIA, antes, durante e mesmo após a relação jurídica entabulada com clientes, colaboradores e parceiros, é da responsabilidade de todos.

9.7. O vazamento de qualquer informação deve ser imediatamente reportado à sócia fundadora para que as providências passíveis de sanar ou mitigar os riscos possam ser tomadas em tempo oportuno e de maneira eficiente.

10. CUIDADOS SANITÁRIOS

10.1. Em decorrência de ainda enfrentarmos situações e consequências da pandemia instaurada pelo Corona vírus (Covid-19), e cientes das possibilidades de transmissão pelas vias aéreas respiratórias, todos os membros do Escritório LUCIANA MONDUZZI ADVOCACIA possuem o dever de agir com prevenção e responsabilidade, prezando não só por sua saúde como pela saúde de seus colegas e familiares.

10.2. Neste sentido, ao apresentar sintomas respiratórios (como tosse, dor de garganta, coriza, etc), o colaborador deverá informar a sócia fundadora para que, juntos, possam verificar as providências necessárias a serem tomadas, diante das circunstâncias.

11. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. O LUCIANA MONDUZZI ADVOCACIA é rigoroso quanto à confidencialidade e à privacidade de todas informações de sua responsabilidade, seja no tocante aos seus clientes, seja referente aos seus membros, colaboradores e parceiros. Para tanto, empregará os controles e processos necessários para preservação dos dados pessoais conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018) – LGPD.

11.2. Havendo necessidade de compartilhamento dessas informações entre parceiros, o Escritório se compromete, desde já, a fazer através do uso de ferramentas que asseguram respeito a nossos controles e, sempre, mediante a adequada e clara informação aos seus titulares.

11.3. Por igual razão, todas as informações obtidas em serviços, ofertados por este Escritório, devem ser usadas exclusivamente para a finalidade prevista, e pelas ferramentas disponibilizadas pelo escritório, sendo vedado o uso por qualquer outra forma ou por qualquer outra finalidade, que não a combinada previamente.

12. SISTEMA DE INTEGRIDADE

12.1. Para fazer valer este Código há o sistema de integridade, composto por (i) este Código de Conduta; de (ii) práticas difusoras; e de (iii) mecanismos de detecção e tratamento de não conformidades éticas.

12.2. Em sendo detectada qualquer conduta potencialmente infratora quanto disposto neste Código, a denúncia ou reclamação poderá ser encaminhada através do e-mail dpo@lucianamonduzziadv.com.br.

12.3. A denúncia poderá ser anônima, mas deverá conter: breve relato dos fatos de não conformidade; nome do(s) membro(s) envolvidos; comprovação da ocorrência;

12.4. Para apuração será instaurado procedimento administrativo, com observância do contraditório e o procedimento correrá em caráter sigiloso e será devidamente documentado para resguardar os direitos de todos;

12.5. Verificada a necessidade, pela sócia fundadora, poderá ser instaurado um Comitê de Conformidade para averiguação, tomada de decisões e aplicação das medidas disciplinares necessárias que, por sua vez, deverão observar, sempre, a proporcionalidade, razoabilidade e, deverão ser, sempre, concedidas de forma escrita e motivada.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Este Código de Conduta terá vigência a partir de sua publicação e disponibilização física e online e perdurará por tempo indeterminado inobstante as possibilidades de atualizações e revisões.

13.2. Este Código de Conduta está sujeito a revisões ordinárias anuais e, ainda, extraordinárias, quando houver necessidade e cada revisão ou atualização receberá numeração e será amplamente informada.